VENDEU IMÓVEL EM 2022 ? VEJA AS REGRAS DE ISENÇÃO DO I.R.
Primeiramente, é bom lembrar a isenção do Imposto de Renda é válida apenas para transações envolvendo imóveis residenciais no Brasil. Para obtê-la, é preciso que você tenha comprado um novo imóvel em, no máximo, 180 dias contados da data da venda do anterior. Mas, há ainda outras duas condições: 1) A isenção só vale se o contribuinte não tiver se beneficiado desse mesmo tipo de operação nos últimos cinco anos; 2) O imóvel comprado deve estar registrado em nome do contribuinte que vendeu o imóvel antigo. Agora, se você tiver pago pelo novo imóvel valor inferior ao recebido pela venda do antigo, a diferença será tributada como ganho de capital. Por outro lado, em duas situações você estará dispensado de declarar ganho de capital imobiliário: I - Se a venda foi de um imóvel de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil); II - Se a venda foi do seu único imóvel, cujo preço não tenha ultrapassado R$ 440 mil, e desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.