VENDA DE VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO, MESMO JUDICIALMENTE, DEVE FICAR RESTRITA AOS CONDÔMINOS
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que, mesmo nas alienações judiciais através de leilão (hasta pública), objetivando a venda de vagas de garagem localizadas em edifícios, os lances devem ficar restritos aos condôminos – salvo se, na convenção condominial, houver autorização em contrário. Isso acontece porque, desde 2002, o Código Civil restringiu a venda e a locação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, com a intenção de preservar a segurança e a privacidade dos condôminos.