VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA: STJ MUDA ORIENTAÇÃO SOBRE LUCROS CESSANTES
Há poucos dias, o Superior Tribunal de Justiça alterou uma orientação que vinha mantendo há tempos, decidindo sobre o descabimento de indenização por lucros cessantes, decorrentes do atraso na entrega de imóvel vendido na planta, quando o comprador pede, na mesma ação, a rescisão do contrato de promessa de compra e venda. Para o STJ, agora não se pode mais presumir tal dano. Entretanto, quando o adquirente pretende manter o contrato, aí sim é legítima a sua expectativa no recebimento do imóvel no tempo combinado, tornando presumível o dano que sofre com a demora injustificada da construtora na entrega do bem. Isso porque, nesse caso, ele permaneceu suportando gastos com outra moradia ou deixando de auferir renda com a locação do imóvel adquirido.