VEJA A DIFERENÇA ENTRE IMÓVEL ESCRITURADO E IMÓVEL DE POSSE
Primeiramente, é necessário esclarecer que propriedade e posse têm significados diferentes, embora se complementem. Você só pode escriturar uma propriedade, ou seja, transferir legalmente um imóvel a um terceiro, se o mesmo estiver matriculado em seu nome no Cartório do Registro de Imóveis e se você estiver na posse desse bem. Por outro lado, há situações em que alguém pode estar na posse de um imóvel sem ser o seu legítimo proprietário. Porém, se essa posse detiver as características exigidas pela lei para autorizar um pedido de usucapião, surge daí um direito que também pode ser transmitido: o direito possessório. Nesse caso, o posseiro pode vender sua posse a um terceiro, que se encarregará de legalizar a propriedade. Disso resulta que um imóvel cujo registro esteja em nome de uma pessoa, mas a sua posse pertencer a outra, não está em condições de ser negociado.