VAGAS DE GARAGEM EM CONDOMÍNIOS SÓ PODEM SER VENDIDAS OU ALUGADAS A UM CONDÔMINO
O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento, reafirmou que a venda de vagas de garagem para não-condôminos, sem autorização expressa na convenção condominial, é proibida, mesmo em casos de alienação judicial em hasta (leilão) pública – caso em que apenas os demais condôminos do edifício podem arrematar. O STJ ressaltou que o Código Civil impede a alienação ou a locação dessas vagas para pessoas estranhas ao condomínio, sem a autorização da convenção condominial. Isso porque o dispositivo legal estabelece que as vagas de garagem vinculadas a unidades autônomas em condomínios edilícios não podem ser alienadas ou alugadas para pessoas que não sejam condôminos, a menos que a convenção do condomínio autorize. O intuito é preservar a segurança e a organização interna do condomínio, evitando que terceiros tenham acesso às áreas comuns e privadas, o que poderia aumentar o risco de incidentes.