STJ DECIDE QUE COMPRADOR DE IMÓVEL RURAL TAMBÉM RESPONDE PELO DANO AMBIENTAL
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a obrigação de reparação dos danos ambientais está vinculada à propriedade rural, sendo transmitida ao comprador do imóvel, mesmo que não tenha sido ele o responsável pelos danos anteriores. Portanto, quem for adquirir uma propriedade rural, deve primeiramente verificar se houve algum tipo de dano ambiental cometido pelo vendedor, já que isso pode impactar negativamente na transação, causando sérios prejuízos ao comprador do imóvel.