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Imobiliária em Passo Fundo

STF CONFIRMA A POSSIBILIDADE DE IMÓVEL DE DEVEDOR INADIMPLENTE SER RETOMADO SEM PROCESSO JUDICIAL

A Lei nº 9.514, de 1997, instituiu no Brasil a alienação fiduciária para imóveis - como antes acontecia com os automóveis. Por essa a lei, a instituição financeira que empresta dinheiro para a compra de um imóvel, pode retomá-lo independentemente de processo judicial, em caso de inadimplência do mutuário. Ela veio para substituir o obsoleto sistema hipotecário, que não dá as necessárias garantias ao credor, porque as ações envolvendo hipotecas demoram muito para serem julgadas. Ocorre que um mutuário foi ao Supremo Tribunal Federal alegar a inconstitucionalidade dessa lei, argumentando que os procedimentos nela previstos violam o devido processo legal, pois o devedor tem poucos meios de se defender extrajudicialmente. O STF, no entanto, em julgamento ocorrido há poucos dias, validou a Lei nº 9.514/97. Como a decisão tem a chamada “repercussão geral”, o resultado afetará todos os processos sobre o tema que já tramitam ou tramitarão futuramente na Justiça.
 




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