REGISTRO DE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER FEITO
A penhora de um bem de família, ou seja, de imóvel residencial próprio de uso familiar, é um ato inválido e, assim, não pode ter consequências para o mundo jurídico. Por isso, é inviável seu registro no Cartório de Imóveis, segundo recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça. Em um processo de execução que correu em Brasília, tal registro foi negado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal o autorizou, mesmo proibindo a expropriação do bem. O TJDF entendeu que caberia ao credor, um banco, decidir se mantinha ou não o registro, mesmo sem a chance de levar o imóvel a leilão. O caso foi parar no STJ, que anulou o entendimento do TJDF.