QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR GANHOS COM LOCAÇÕES DE IMÓVEIS E COMO FAZER A DECLARAÇÃO
Se o contribuinte está na lista das pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve informar ganhos com aluguéis. Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Caso os aluguéis provenham de inquilinos pessoas físicas, é necessário o prévio preenchimento mensal do chamado “carnê-leão”, cujo limite de isenção mensal era de R$ 1.903,98 em 2022. Como os dados do carnê-leão são cruzados com os dados da declaração anual, qualquer disparidade de informação poderá fazer com que o contribuinte caia na chamada “malha fina”.