Blog Master Imóveis

Imobiliária em Passo Fundo

QUANDO A HERANÇA É CONSTITUÍDA POR UM SÓ IMÓVEL E UM HERDEIRO NÃO QUER PARTICIPAR DO CONDOMÍNIO

QUANDO A HERANA  CONSTITUDA POR UM S IMVEL E UM HERDEIRO NO QUER PARTICIPAR DO CONDOMNIOQuando uma herança é constituída por um só imóvel e há dois ou mais herdeiros, a solução é atribuir-se o bem a todos, em regime de condomínio. No entanto, muitas vezes um herdeiro não deseja fazer parte de um condomínio, surgindo daí a dúvida sobre como resolver o impasse. A solução é relativamente simples: aquele que não deseja permanecer em regime de copropriedade, deve vender sua parte aos herdeiros que por ela se interessarem, recebendo seu quinhão em dinheiro. Inexistindo algum herdeiro interessado na compra ou havendo discordâncias sobre o preço, o imóvel deverá ser alienado publicamente, repartindo-se o produto da venda entre todos. Em qualquer hipótese, o valor do imóvel será determinado através de avaliação judicial.    
 




Usamos cookies para personalizar e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com a nossaPolítica de Privacidade