POSSO DOAR UM IMÓVEL EM VIDA PARA APENAS UM DOS MEUS FILHOS ?
Caso uma doação imobiliária seja feita para somente um dos filhos, é essencial que na escritura de doação fique especificado que a mesma é uma doação da parte disponível da herança do doador, não se sujeitando à chamada “colação”. Caso contrário, o bem doado pertence ao patrimônio total deixado pelo falecido e deve ser partilhado igualmente entre todos os herdeiros. Isso é assim porque pelo menos metade do patrimônio de uma pessoa deve ser dividida entre seus “herdeiros necessários” (ascendentes ou descendentes); já a outra metade, pode ser destinada a qualquer pessoa.