PESSOAS COM MAIS DE 70 ANOS JÁ PODEM ESCOLHER O REGIME DE BENS
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo do Código Civil que determina a
obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento ou na constituição de união estável, para pessoas maiores de setenta anos, é inconstitucional por violar o princípio da dignidade humana, além se ser uma forma de discriminação por idade, proibida pela Constituição Federal. Agora, pessoas com mais de 70 anos poderão casar ou se unir com opção por outro regime de bens, mas terão que declarar essa vontade por escrito, pois caso não haja essa manifestação, valerá a separação de bens.