O SÍNDICO PODE REALIZAR OBRAS EMERGENCIAIS NO CONDOMÍNIO?
O síndico é o responsável pela gestão de um condomínio. Isso significa que é ele quem representa os interesses dos condôminos, sendo, portanto, a pessoa autorizada a tomar as atitudes necessárias em defesa do patrimônio e dos direitos do condomínio e dos seus moradores. Um dos poderes do síndico é mandar realizar obras emergenciais e obras necessárias, sem que elas sejam analisadas e aprovadas previamente pelos condôminos. Isso porque, como sua omissão pode causar um dano irreversível, o síndico pode e deve adotar todas as medidas necessárias para fazer cessar qualquer perigo. Porém, apesar de não precisar de autorização antecedente nesse tipo de situação, é necessário convocar uma assembleia para, posteriormente, ele apresentar o problema e sua solução aos condôminos. Já no caso de obras maiores, mais complexas e de valores mais altos estas necessitam de aprovação prévia pela assembleia dos condôminos.