De acordo com a grande maioria dos municípios brasileiros, o registro da promessa ou da escritura de compra e venda no registro de imóveis não tem relevância para a incidência do ITBI, valendo o momento em que foram celebrados. Contudo, para o Supremo Tribunal Federal, a exigência do ITBI ocorre só com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário. Para o STF, pretender cobrar o ITBI no momento da lavratura da escritura de compra e venda, implica considerar constituído o crédito do imposto antes da ocorrência do fato imponível.