Quórum é o número legal mínimo de condôminos que devem estar presentes para a realização das assembleias ou para a deliberação de temas a serem discutidos nelas, a fim de que tenham validade. A Lei do Condomínio e posteriormente o Código Civil deixaram que as convenções condominiais estipulem o quórum para cada assunto a ser tratado, determinando quóruns extraordinários apenas para questões relevantes (em algumas situações, até mesmo a unanimidade). Existem três categorias de quóruns: 1) Maioria absoluta: quórum calculado sobre o total das frações ideais do prédio; 2) Maioria simples: quórum calculado sobre o total de frações presentes a uma assembleia; 3) Quóruns especiais: quando a lei ou a convenção mencionam quóruns específicos.