MULHER NÃO PRECISARÁ PAGAR ALUGUÉIS AO EX-MARIDO PELO USO DO IMÓVEL COMUM
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel comum. O STJ considerou que a indenização seria devida apenas em caso de uso exclusivo do bem, o que foi descartado, pois o local também serve de moradia para a filha do casal. O Tribunal destacou a possibilidade de converter uma eventual indenização numa parcela da prestação de alimentos, sob a forma de habitação. O caso aconteceu porque, após a separação, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa, que continuou morando com a filha na residência que pertencia a ambos.