MODALIDADES DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA E POR ASSINATURA SE EXPANDEM NO MUNDO
A Decolar, empresa do ramo de viagens e locações, informou um aumento de 190% na procura de aluguel por temporada no segundo semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2022. Esse aumento abrange destinos nacionais e internacionais e ainda não inclui as viagens de férias, comuns no verão. Dados semelhantes foram transmitidos ao mercado pelo AirBnb e por outras firmas especializadas no setor. Juntamente com esse excepcional crescimento, intensificaram-se também os debates sobre se um proprietário pode ou não alugar seu apartamento nessa modalidade. Apesar de ainda não existir uma lei específica sobre o tema, o STJ já pacificou a matéria, dizendo que só a convenção condominial pode proibi-la; sendo a convenção omissa, ela é permitida, na medida em que a Lei do Inquilinato prevê tal possibilidade. A multiplicação de novas modalidades de aluguel, mundo afora, repercutiram em Passo Fundo, onde o Grupo Master Imóveis lançou um edifício destinado exclusivamente à locações por temporada e por assinatura, impedindo assim discussões condominiais sobre o assunto. Trata-se de empreendimento tão inovador, que seu modelo foi adotado por uma das maiores incorporadoras do País, a Cyrela Goldsztein. O edifício “Station Lodge”, em construção na Vila Rodrigues, terá 180 apartamentos tipo studio, totalmente mobiliados, equipados e decorados, inclusive com internet, ar condicionado e calefação no banheiro. O inquilino entrará apenas com a roupa do corpo e pagará diárias ou mensalidades fixas, com tudo incluído, incluindo energia elétrica e condomínio. A rentabilização para o proprietário é estimada em até 1% ao mês.