MINHA REDE SOCIAL FOI BLOQUEADA E A PRESTADORA DO SERVIÇO NÃO ME DÁ SATISFAÇÕES. O QUE EU POSSO FAZER?
Os nossos tribunais têm entendido que é cabível a concessão de liminar para garantir ao usuário de rede social bloqueada o imediato acesso à sua conta, admitindo, inclusive, em certas hipóteses, a condenação da empresa proprietária da rede em indenização por danos morais. Segundo a jurisprudência majoritária, compete às prestadoras desse tipo de serviço adotar ações ágeis e tomar decisões rápidas visando a solução do problema – o que não acontece na maioria absoluta dos casos. Como se sabe, são muitos os usuários que dependem dessas redes sociais para oferecer seus serviços e produtos – caso de quem trabalha no mercado imobiliário -, e qualquer bloqueio, ainda que seja por poucas horas (imagine-se por dias ou semanas!), gera perda de negócios, de seguidores e de engajamento, causando prejuízos de grande monta. Por certo não estamos nos referindo àqueles casos em que o usuário deu causa ao bloqueio, violando as regras de uso da rede, como a postagem reiterada de notícias falsas, mas sim às situações nas quais tal bloqueio ocorreu por invasão de hackers ou mesmo sem um motivo aparente e razoável.