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LEI MUNICIPAL QUE PRIORIZA ATENDIMENTO A MOTOBOYS EM CONDOMÍNIOS É INCONSTITUCIONAL

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores do município de Valinhos (SP), que priorizava o atendimento a motoboys em portarias de condomínios. A decisão vale para todo o País. A Corte concluiu que o tratamento desigual só é justificável quando necessário para proteger direitos constitucionais, o que não ocorreu neste caso. Logo depois de aprovada, a lei foi contestada sob a alegação de que feria os princípios da igualdade e da razoabilidade, por conceder tratamento diferenciado a um grupo específico de trabalhadores, em detrimento dos demais cidadãos. Antes do STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia declarado a inconstitucionalidade da lei, entendendo que ela criava uma discriminação injustificada, ao beneficiar apenas os motoboys e entregadores de alimentos, sem uma razão substancial que justificasse tal tratamento.




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