JUSTIÇA RECONHECE A LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
Um tribunal estadual já reconheceu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser aplicado à locação de imóveis, e que, portanto, é válida a cláusula contratual que elegeu uma câmara de conciliação e arbitragem para dirimir os conflitos oriundos da relação locatícia, ainda que o contrato tenha sido firmado por intermédio de uma imobiliária. Na sua decisão, o tribunal lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os contratos de aluguel são regidos pela Lei do Inquilinato, motivo pelo qual não se aplicam a eles as regras do CDC.