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Imobiliária em Passo Fundo

JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMA LIBERAÇÃO DO FGTS PARA AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL FORA DO SFH

JUSTIA FEDERAL CONFIRMA LIBERAO DO FGTS PARA AMORTIZAO DE FINANCIAMENTO DE IMVEL FORA DO SFHO Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma sentença que determinou à Caixa Econômica Federal o levantamento de recursos do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço para amortizar o saldo devedor de débito proveniente de contrato imobiliário firmado fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O TRF-3 seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o rol do artigo 20 da Lei n° 8.036/90 é exemplificativo e são admitidas outras situações que caracterizem a finalidade social da norma. A decisão pode favorecer muitas outras pessoas em situação idêntica.  
 




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