JUSTIÇA CONDENA SUBSÍNDICA A INDENIZAR MORADOR DE CONDOMÍNIO VÍTIMA DE HOMOFOBIA
A Justiça paulista condenou a subsíndica de um condomínio a indenizar um morador em R$ 5 mil, por homofobia, o qual havia discordado da decisão de interditar o uso de um dos elevadores do prédio. Para o Judiciário, a subsíndica poderia discordar da crítica feita pelo morador, mas jamais violar sua honra objetiva proferindo xingamentos em grupo de WhatsApp, mencionando aspectos de sua sexualidade com o nítido propósito de colocá-lo em situação vexatória. Para o TJSP as ofensas ultrapassaram o limite do direito à liberdade de expressão, o que justifica a indenização.