JUDICIÁRIO REDUZ AINDA MAIS A POSSIBILIDADE DE LOCAÇÕES POR TEMPORADA EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
No seu mais recente julgamento envolvendo a questão de aluguéis por temporada em condomínios residenciais, através de plataformas digitais, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que esse tipo de locação só é admitida caso a convenção do condomínio a autorize – ou seja, em menos de 1% dos casos, visto que a quase totalidade das convenções sequer trata do assunto. É por isso que nos últimos anos vêm surgindo no país, prédios inteiros destinados apenas a essa finalidade. Em Passo Fundo, o primeiro deles - e único até o momento - é o “Station Lodge”, em construção da Vila Rodrigues pelo Grupo Master Imóveis. O edifício contará com 180 apartamentos do tipo studio, mobiliados, equipados e decorados, prontos para uso, cuja rentabilidade estimada é de até 1% ao mês para os proprietários-investidores (www.stationlodge.com.br).