IR 2024: POSSO ATUALIZAR O VALOR DO MEU IMÓVEL DE UM ANO PARA OUTRO?
Quem tem imóvel próprio sabe que o valor dele varia todo ano. Mas o contribuinte deve ou pode fazer essa atualização em sua declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal? A resposta é não. O valor do imóvel somente pode aumentar caso tenha ocorrido alguma reforma ou benfeitoria, e nesse caso, o contribuinte deve guardar as notas fiscais comprobatórias do investimento. Já os imóveis financiados seguem um outro rito: eles devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” e, a cada exercício (2024, no caso), os valores efetivamente pagos durante o ano-base (2023) devem ser acrescidos ao valor declarado no ano anterior (2022).