IMÓVEL RESIDENCIAL DE PESSOA JURÍDICA TAMBÉM PODE SER CONSIDERADO IMPENHORÁVEL
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça considerou que imóvel de propriedade de uma pessoa jurídica também pode ser considerado impenhorável, desde que seja utilizado como residência de sócio da empresa. Esta interpretação destaca uma visão mais abrangente do que é considerado uma residência familiar, reconhecendo a evolução do conceito de propriedade e moradia no cenário contemporâneo. No caso julgado, uma empresária alegou que detinha a posse de imóvel registrado em nome de sua firma, que nele residia e não possuía nenhum outro imóvel residencial.