IMÓVEL COM USO COMERCIAL TAMBÉM PODE SER BEM DE FAMÍLIA
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a penhora do imóvel de um colégio para pagamento de uma dívida trabalhista, pois o proprietário do prédio e do colégio reside nele. O TST considerou que, nos termos da Lei nº 8.009/90, tal imóvel deve ser considerado bem de família, na medida em que é utilizado como moradia pelo devedor, sendo, portanto, impenhorável. Para o Tribunal, não havendo prova da existência de outro imóvel utilizado como residência permanente pelo devedor, o fato de o local também ser utilizado com finalidade comercial, ou mesmo o seu alto valor, não afasta sua natureza de bem de família.