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Imobiliária em Passo Fundo

FGTS PODERÁ SER USADO PARA QUITAR ATÉ SEIS PRESTAÇÕES EM ATRASO DA CASA PRÓPRIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2023

O Conselho Curador do FGTS decidiu que, a partir de 1º de janeiro do ano que vem, o trabalhador só poderá usar seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para quitar, no máximo, seis prestações em atraso de um financiamento habitacional em seu nome. Essa nova diretriz reduz pela metade a regra atual, válida até 31 de dezembro, que permite o uso do FGTS para pagar até 12 parcelas inadimplidas. De todo modo, se o Conselho Curador não houvesse aprovado essa medida, a partir de janeiro de 2023 o mutuário somente poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações.
 




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