FGTS PODERÁ SER USADO PARA PAGAR ATÉ 12 PARCELAS EM ATRASO NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou o uso do saldo do FGTS para o mutuário pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Atualmente, o trabalhador não pode ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do Fundo para amortização do saldo devedor. O ato ainda precisa ser regulamentado e será temporário, valendo de 2 de maio até 31 de dezembro de 2022.