EU JÁ PAGUEI O IMÓVEL, MAS O VENDEDOR FALECEU. O QUE DEVO FAZER?
Como o contrato particular de promessa de compra e venda, mesmo já estando o preço quitado, não transfere o imóvel de forma automática ao comprador, cabe a este ajuizar uma ação de adjudicação compulsória quando os herdeiros do falecido se recusam ou se omitem a lavrar a escritura pública
. Dessa forma, não é necessário que o comprador promova a abertura de inventário do vendedor morto ou nele ingresse, se já aberto pelos herdeiros, para transferir o bem para o seu nome junto ao Cartório de Imóveis, já que a sentença na ação adjudicatória substituirá a escritura.