EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO RESPONDEM POR DANO EM CESSÃO FRAUDULENTA DE IMÓVEL
As empresas do mercado imobiliário possuem legitimidade passiva para responder ação indenizatória cuja motivação é transferência indevida de um imóvel a terceiros mediante fraude, caso tenham participado ativamente do ato ilícito. Ou seja, se a pessoa jurídica proprietária de um imóvel o vendeu a alguém por contrato particular, e posteriormente esse alguém cedeu seus direitos contratuais a um terceiro, com a anuência da empresa, ela responde por danos, caso não tenha se certificado – por exemplo – que a assinatura lançada no instrumento era realmente do comprador original. Julgamento nesse sentido condenou uma incorporadora, que falhou na verificação da documentação pessoal dos envolvidos numa dessas transações e não adotou procedimentos preventivos, facilitando a cessão irregular de um imóvel e contribuindo para o dano sofrido pelo comprador original.