E SE VOCÊ NÃO DECLARAR SEU IMÓVEL AO IMPOSTO DE RENDA?
O contribuinte é obrigado a apresentar, dentre outros itens, a relação pormenorizada dos bens imóveis no Brasil ou no exterior, que façam parte de seu patrimônio ou de seus dependentes em 31 de dezembro de 2022. Quem não informar corretamente o imóvel na sua Declaração, pode cair na chamada “malha fina” – o que é relativamente fácil de ocorrer, especialmente se os valores forem relevantes, na medida em que a Receita Federal dispõe de informações provindas de todos os tabelionatos e cartórios de imóveis do Brasil. Caindo na “malha fina”, o contribuinte terá que justificar a omissão do imóvel e a origem dos recursos para a sua aquisição, retificar sua Declaração de Bens e correr o risco de levar uma multa bem salgada. Não vale a pena correr o risco...