É LEGAL A COBRANÇA DE I.R. EM CONJUNTO COM I.T.C.M.D. SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL DOADO OU DE HERANÇA
O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, o qual fica sujeito à incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal validou a cobrança de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de mercado de imóveis herdados e o valor que constava na declaração de bens do falecido ou do doador, em conjunto com a cobrança do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD). A cobrança do IR, com alíquota de 15%, sobre essa diferença está prevista na Lei nº 9.532, de 1997.