DECISÃO DEFINE QUE IMPENHORABILIDADE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMO DEVE SER SOLICITADA FORMALMENTE
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impenhorabilidade de bens cujo valor alcance até 40 salários mínimos – incluindo imóveis – não será mais aplicada automaticamente, como acontecia antes. Agora, exigirá um pedido formal por parte dos devedores. A mudança visa tornar as ações de execução mais efetivas, permitindo que os credores contestem a ausência de solicitação formal pelo executado e reforçando o rigor no processo de recuperação de créditos. A nova diretriz do STJ também acaba trazendo uma maior clareza sobre a proteção do patrimônio, já que a possibilidade de contestar bens que possam ter sido protegidos tardiamente torna o processo mais objetivo e transparente.