DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PODEM ANULAR A COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL
Se o vendedor de um imóvel estiver com seu nome inscrito em dívida ativa, em virtude de débitos tributários, a compra e venda do bem pode ser declarada ineficaz pelo Fisco, mesmo que essa informação não conste na respectiva matrícula imobiliária. Portanto, mais do que nunca é necessário que, antes de realizar a aquisição de um imóvel, o comprador certifique-se que o vendedor não tem essa restrição. Isso é assim porque a lei diz que “presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.” Essa disposição só não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida tributária inscrita.