CONSTRUÍ MINHA CASA EM CIMA DO IMÓVEL DE UM PARENTE. CONSIGO REGISTRÁ-LA EM MEU NOME?
Existe hoje na legislação o chamado “direito de laje”, que é quando uma pessoa constrói em cima ou embaixo de um imóvel já existente e que pertence a outra pessoa. Nessa hipótese, é criado um imóvel autônomo, totalmente independente, que pode inclusive ser vendido, desde que o proprietário do imóvel original tenha consentido com a construção. Será necessário, porém, o registro dessa nova construção no Cartório do Registro de Imóveis, que abrirá uma matrícula para esse imóvel, surgido sobre ou sob outro. Assim, uma vez registrada, o dono dessa construção, erguida sobre uma laje, passa a ser um proprietário como qualquer outro, podendo negociá-la em nome próprio.