CONDOMÍNIO TEM PREFERÊNCIA SOBRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa aos condomínios para que possam penhorar e leiloar imóveis com dívidas pendentes, mesmo quando eles estiverem financiados e com alienação fiduciária aos bancos. A decisão contraria uma jurisprudência que há anos estava consolidada a favor das instituições financeiras. O STJ entendeu, dessa vez, que a inadimplência prejudica outros moradores e que esse tipo de dívida tem natureza “propter rem” (ou seja, está atrelada ao imóvel, independentemente de quem seja o dono). Para o STJ, a alternativa é o banco pagar a dívida condominial e manter o gravame.