COMPREI UM APARTAMENTO COM BOX ANTES DE ASSUMIR UMA UNIÃO ESTÁVEL. MEU COMPANHEIRO TEM DIREITO A ELE?
Qualquer imóvel adquirido por pessoa solteira ou separada, antes dela contrair um matrimônio ou iniciar uma união estável, pertence exclusivamente a ela. Assim, como você presumivelmente não se uniu pelo regime da comunhão universal de bens (na união estável, o regime “oficial” é o da comunhão parcial de bens), o apartamento com box continua sendo apenas seu. Porém, se você vier a falecer antes do seu companheiro, ele terá direito ao imóvel, juntamente com seus descendentes ou ascendentes diretos (filhos, pais, netos, avós). Somente se não existir esse tipo de herdeiro, o apartamento com box passaria à propriedade exclusiva do seu companheiro-viúvo.