COMO SÃO PARTILHADOS OS IMÓVEIS DE UM CASAL EM CASO DE SEPARAÇÃO ?
Para aqueles que se casam pelo regime da comunhão parcial de bens, os imóveis adquiridos antes do casamento ou recebidos como herança são considerados bens particulares de um dos cônjuges; em caso de separação, continuarão pertencendo apenas a quem os possui. No regime da separação convencional de bens, os que forem comprados de forma individual, mesmo durante o casamento, ou herdados pertencerão a apenas um dos cônjuges; no caso de separação, continuarão pertencendo somente a ele. Já no regime da comunhão universal de bens, todos os imóveis pertencentes a cada cônjuge, bem como os herdados e adquiridos durante o matrimônio, passam a ser de propriedade do casal.