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COMO FICA A PARTILHA DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL EM CASO DE SEPARAÇÃO?

Embora amplamente utilizada no Brasil há anos, a união estável ainda suscita dúvidas em relação à partilha de bens quando o casal decide se separar. Para tentar evitar discussões sobre os bens, muitas pessoas vivem juntas sem regularizar a relação – não celebram nem mesmo um contrato de namoro. Porém, quando isso acontece, a situação patrimonial fica mais complicada ainda. Nesse caso, passa a existir uma união estável tácita, que gera os mesmos efeitos de um casamento com comunhão parcial de bens. Outro ponto importante a ser observado quanto à partilha de bens na união estável é que, se a relação não foi formalizada e termina, não há como se determinar exatamente seu ponto de início. Isso também pode gerar muita dor de cabeça no caso de uma separação. Mesmo que se comprove que somente um dos conviventes pagou por um bem, se a união estável não estiver formalizada, esse bem será partilhado na separação. Porém, apesar do Código Civil estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista neste dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses são comuns. Diferentemente disso, o cônjuge que não trabalha para cuidar da família não teria direito a nenhum patrimônio adquirido onerosamente durante a união, o que seria um completo desvirtuamento do regime da comunhão parcial de bens. É bom lembrar, por outro lado, que desde 2021 o STJ não aceita mais a retroatividade do pacto de conviventes; ou seja, só se pode firmar uma união estável daqui para frente, não sendo mais possível fazer um documento dizendo que o casal já estava junto anos antes da formalização do relacionamento.




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