COMO DECLARAR A COMPRA DE UM IMÓVEL EM 2023 AO IMPOSTO DE RENDA?
De 15 de março a 31 de maio, os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física, relativa ao exercício de 2024. Dentre as obrigações do contribuinte, está a de indicar as transações imobiliárias que foram realizadas no ano de 2023. Para declarar, em primeiro lugar é necessário você baixar no seu computador o programa disponibilizado no site da Receita Federal e selecionar a aba “Bens e Direitos”. Depois, clique em “Novo”. Na página que se abrirá, selecione o “Grupo 01 – Bens Imóveis”. Em “Código”, escolha a opção que corresponde ao imóvel que você negociou. No campo “Situação em 31/12/2022”, escreva 0,00 (zero). Já no campo “Situação em 31/12/2023”, informe o custo real da aquisição do imóvel (
entre os itens que podem integrar o custo de aquisição de um imóvel estão: as despesas de corretagem - se você as pagou, os gastos comprovados com construção, ampliação, reforma ou demolição e o imposto de transmissão). No campo “Discriminação”, informe o nome e CPF do vendedor, a data e a forma da compra e as condições de pagamento. Se houve uma parte financiada, declare apenas os valores efetivamente desembolsados em 2023.