CNJ AUTORIZOU O INVENTÁRIO E A PARTILHA DE BENS DE FORMA EXTRAJUDICIAL, MESMO COM HERDEIROS MENORES
O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução permitindo que os inventários e partilhas de bens possam ser efetuados extrajudicialmente, mesmo envolvendo herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A medida visa desburocratizar os processos, permitindo que a partilha ocorra por escritura pública, desde que haja consenso entre os herdeiros. Ficou também dispensada a necessidade de homologação judicial, o que acelera os trâmites legais e facilita a divisão dos bens. Existindo herdeiros menores de idade ou incapazes, a resolução estabelece que o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que a parte que cabe a eles fique garantida.