BENFEITORIAS REALIZADAS POR INQUILINO EM IMÓVEL ALUGADO SÃO INDENIZÁVEIS?
A principal obrigação de um proprietário é a de entregar o imóvel em boas condições de habitação para locação, mas também é seu dever efetuar manutenções preventivas e estruturais, como a elétrica ou a hidráulica. O locatário, por sua vez, tem a obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Mas, e se o inquilino devolver o imóvel em melhores condições, poderá ser indenizado pelas benfeitorias realizadas? Isso vai depender do que diz o contrato de aluguel e a Lei do Inquilinato. Se no contrato constar que o locador não se responsabiliza por quaisquer benfeitorias introduzidas pelo locatário, elas não serão indenizáveis. Se o contrato for omisso, o inquilino terá direito ao reembolso das benfeitorias necessárias e, em certos casos, das benfeitorias úteis. Já as chamadas benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis em nenhuma hipótese.