AUMENTOU A SEGURANÇA JURÍDICA PARA COMPRADORES DE IMÓVEIS
Publicada recentemente, a Lei nº 14.825/24 é considerada um avanço inovador para os negócios imobiliários. Por meio dela, foi consagrado o Princípio da Concentração dos Atos na Matrícula, que dispõe que não poderão ser opostas ao comprador de boa-fé situações jurídicas que não constarem da matrícula do imóvel. Ou seja, ficou resguardada a boa-fé dos adquirentes em caso de eventual débito ou ação judicial que não estejam averbados na matrícula. Agora, para se comprovar que o comprador de um imóvel o está adquirindo de boa-fé, basta a certidão negativa da matrícula atualizada. Em virtude de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, a única exceção são eventuais débitos dos vendedores com a Fazenda Nacional, já inscritos em Dívida Ativa da União.