Blog Master Imóveis

Imobiliária em Passo Fundo

AS CLÁUSULAS RESTRITIVAS LANÇADAS NA MATRÍCULA DE UM IMÓVEL

Existe três tipos de anotação que, se lançadas na matrícula de um imóvel, podem impedir ou dificultar sua alienação. São elas: inalienabilidade, indisponibilidade e incomunicabilidade. A grosso modo, a primeira e a segunda proíbem sua venda e a terceira impede que alguém casado pelo regime da comunhão de bens venha a ser coproprietário de um imóvel herdado ou recebido em doação pelo cônjuge. Embora tais cláusulas sejam passíveis de alteração ou de cancelamento em determinados casos, não é aconselhável transacionar qualquer imóvel cuja matrícula contenha alguma delas, sem uma análise jurídica prévia.   

 




Usamos cookies para personalizar e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com a nossaPolítica de Privacidade