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Imobiliária em Passo Fundo

APÓS QUANTOS ALUGUEIS EM ATRASO POSSO SER DESPEJADO?

Existem muitos mitos por aí dizendo que só com 15, 30 ou até 90 dias de aluguel em atraso é que uma pessoa pode ser despejada do imóvel. A verdade, porém, é que basta um dia de inadimplência para que o inquilino possa virar réu em um processo de despejo movido pelo locador. Já o despejo propriamente dito, pode não acontecer ou demorar um pouco mais. Isso porque, ao ser citado pela Justiça, o inquilino ganha 15 dias para “purgar a mora”, ou seja, efetuar judicialmente o pagamento do seu débito, hipótese em que o processo de despejo termina. Se não purgar a mora ou não contestar a ação, deverá desocupar o imóvel naqueles mesmos 15 dias. Caso conteste o pedido do locador, o despejo só será suspenso se o contrato contiver algum tipo de garantia locatícia (fiança, seguro etc.); entretanto, se o inquilino perder a ação, terá que suportar um alto custo de sucumbência.
 




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