ALUGUEI UM IMÓVEL RECENTEMENTE E FIZ ALGUMAS MELHORIAS NELE. O GASTO COM A REFORMA PODE SER ABATIDO DO ALUGUEL?
Uma locação é normalmente formalizada através de um contrato escrito, onde constam os direitos e obrigações do locador e do locatário. Nesse contrato, “melhorias” são chamadas de “benfeitorias” e, de acordo com a lei, divididas em três categorias: necessárias, úteis e voluptuárias. As “necessárias” são aquelas indispensáveis ao uso pleno do imóvel; as “úteis” são as que introduzem funcionalidades no imóvel, mas não são indispensáveis à sua conservação; já as “voluptuárias” visam apenas o aumento do bem-estar do inquilino que está morando no imóvel. As únicas benfeitorias indenizáveis são as “necessárias”, mas desde que o contrato de locação não disponha em contrário.