AFINAL, QUEM É O BENEFICIÁRIO DO SEGURO-CONDOMÍNIO?
Não raramente surge a dúvida: a quem pertence a indenização paga pela seguradora por danos sofridos por um condomínio? Como é a através da quota condominial mensal que se custeia o prêmio do seguro, a resposta lógica é que o valor deve reverter em benefício de todos os condôminos. Entretanto, um condomínio é composto por partes que são de propriedade comum e outras de propriedade exclusiva. Assim, quando a reparação dos danos à propriedade coletiva exigir o emprego de todo o capital segurado, sem sobrar qualquer valor capaz de indenizar os proprietários particulares, a preferência é pelas áreas de uso comum. Por outro lado, após reconstruídas as áreas coletivas do edifício e havendo algum saldo, este deve ser empregado na indenização dos danos particulares. Porém, quando só as propriedades individuais sofrerem prejuízos, o capital segurado deverá ser utilizado para recompor as unidades autônomas prejudicadas.