A VALIDADE DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS E DAS ASSINATURAS DIGITAIS NO MERCADO IMOBILIÁRIO
Os contratos eletrônicos de compra e venda e locação de imóveis são uma realidade cada vez mais presente no mercado imobiliário, oferecendo vantagens como praticidade, agilidade e redução de custos. Porém, para garantir sua validade e segurança jurídicas, é preciso que sejam observados certos requisitos legais e técnicos, porque uma assinatura eletrônica equivale a uma assinatura manuscrita e tem por finalidade garantir sua autoria. Foi a Medida Provisória nº 2.200/2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), estabelecendo a validade jurídica de documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados digitais. Aqui em Passo Fundo, ainda se contam nos dedos de uma mão as imobiliárias que estão fazendo uso costumeiro de contratos eletrônicos.