A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA OFERECIDO COMO GARANTIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
Um imóvel considerado bem de família, oferecido como caução em contrato de aluguel comercial, é impenhorável mesmo que o imóvel esteja registrado em nome de uma pessoa jurídica. Dessa forma, é importante que os locadores estejam cientes dessa proteção legal ao aceitarem uma propriedade nesta condição, em garantia de locação. A jurisprudência do STJ tem adotado uma interpretação ampliativa da proteção legal, conferindo ao imóvel utilizado como residência pelos sócios a impenhorabilidade, mesmo que pertença à pessoa jurídica. Essa interpretação busca evitar o esvaziamento da salvaguarda legal e priorizar o direito de moradia.