A IMOBILIÁRIA QUE ALUGA SEU IMÓVEL ADOTA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAR O CADASTRO DO FUTURO INQUILINO?
Recentemente, uma administradora de locações foi condenada a ressarcir o proprietário de um imóvel, em virtude de prejuízos causados pelo inquilino. Isso porque a Justiça compreendeu que a imobiliária foi negligente no cumprimento dos seus deveres. Ocorre que o locatário nunca quitou nenhum aluguel, deixou de assinar a vistoria de entrada, depredou o imóvel, apropriou-se de móveis do locador que estavam na casa, e, para completar, não pagou o seguro-fiança. Para o Judiciário, a negligência ficou demonstrada quando o locador comprovou que a imobiliária sequer investigou o nome do locatário no sistema de proteção ao crédito. Se o tivesse feito, saberia que não deveria alugar o imóvel para esse inquilino - cujo nome estava bastantemente “negativado”.